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Campanha de Resgate de Registros Fotográficos 2020

“Um Século de Memórias: Rio Urussanga da Nascente à Foz”

PROMOÇÃO E TEMA

Art. 01º - O Comitê da Bacia do Rio Urussanga, no ano de 2020, promove a Campanha de resgate de registros fotográficos, denominada “Um Século de Memórias: Rio Urussanga - Da Nascente à Foz”.

Art. 02º - O objetivo da Campanha é buscar uma aproximação com a sociedade, a partir da memória fotográfica, no intuito de mostrar as mudanças do rio Urussanga, sua importância, seus usos da água passados, suas paisagens e resgatar o sentimento de pertencimento dos cidadãos vinculado ao território da bacia hidrográfica, desde as suas nascentes até a foz.

Art. 03º - As fotografias selecionadas irão compor uma exposição fotográfica itinerante que percorrerá as sedes das diferentes organizações membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga.

INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Art. 04º - As fotografias deverão ser do rio Urussanga e seus afluentes na área de abrangência dos municípios inseridos na bacia hidrográfica: Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Içara, Jaguaruna, Morro da Fumaça, Pedras Grandes, Sangão, Treze de Maio e Urussanga.

Art. 05º - Serão aceitas inscrições de fotos de 22 de janeiro, tendo o prazo prorrogado até 13 de março de 2020.

Art. 06º - Não serão aceitas fotografias com montagem ou manipulação digital criativa.

Art. 07º - As inscrições serão gratuitas e abertas a todos os interessados no tema e podem ser efetuadas no escritório sede do Comitê Urussanga, situado na Avenida Presidente Vargas, 116, sala 2, Centro, Urussanga (SC) ou pelo site:  https://cbrurussanga.wixsite.com/comite/campanha

Art. 08º - Serão aceitas fotografias registradas no período de 1900 a 2000 que poderão ser enviadas digitalizadas no ato de preenchimento do formulário online ou, caso ocorra problemas no carregamento, para o e-mail: imprensa.cbhru@gmail.com, ou digitalizadas no escritório sede do Comitê Urussanga.

Art. 09º - As fotografias digitalizadas no ato da inscrição on line deverão ser encaminhadas, no mesmo período das inscrições, durante o ato de inscrição online no site ou, caso ocorra problemas no carregamento, para o e-mail: imprensa.cbhru@gmail.com. No campo “assunto” do e-mail deve constar o(s) título(s) da(s) fotografias e o(s) autor(es).

Art. 10º - Os interessados em encaminhar e digitalizar suas fotografias no escritório sede do Comitê Urussanga deverão preencher um formulário com o(s) título(s) da(s) fotografias, nome(s) do(s) autor(es), o(s) local(is) do(s) registro(s) da(s) fotografia(s), o(s) ano(s) do(s) registro(s) e, não obrigatório, identificar o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) mostrada(s) na(s) fotografia(s), às terças e quartas-feiras no período da tarde.

Art. 11º - Cada participante poderá inscrever até cinco fotografias.

Art. 12º - O participante é responsável pelas imagens enviadas, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reclamações por parte das pessoas retratadas ou autoria e propriedade das fotografias. Não compete ao Comitê Urussanga, qualquer responsabilidade ou indenização.

Art. 13º - Os inscritos não deverão fazer parte da Comissão de Seleção ou estar envolvido na promoção da Campanha.

CRITÉRIO DE ESCOLHA

Art. 14º - A apuração e a avaliação serão realizadas pela Comissão de Seleção, formada por dois representantes das Organizações Membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga e um profissional da área da fotografia.

Art. 15º - Os vencedores serão escolhidos pelos critérios de criatividade (0 a 25 pontos), originalidade (0 a 25 pontos), adequação (0 a 25 pontos) e potencial de comunicação da temática proposta (0 a 25 pontos).

PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 16º - Serão selecionadas pela Comissão de Seleção, três fotografias para premiação:

  • 1º lugar – Um dia (Day-Use), durante a semana, nas águas termais no Hotel Internacional Gravatal, com direito a acompanhante contemplando almoço e piscinas, oferecido pela agência DS Travel Tur; (data a ser acordada junto a agência e voucher com validade de 12 meses para ser usado)
     

  • 2º lugar – Café campeiro, incluindo cinco acompanhantes, com visita acompanhada de guia à cachoeira da Pousada Vale dos Figos, oferecido pela Rota Ecoturismo & Aventura; (data a ser acordada junto a empresa)
     

  • 3º lugar – Saída fotográfica, com direito a acompanhante, orientada pelo fotógrafo Augusto Trevisol, com técnicas de registros em meio a natureza. (data a ser acordada com o fotógrafo)
     

Art. 17º - A entrega da premiação será na semana do Dia Mundial da Água, entre os dias 23 a 27 de março de 2020.
 

Art. 18º- O dia e local da premiação serão definidos pelo Comitê Urussanga e comunicado nos sites: http://www.aguas.sc.gov.br/comite-urussanga e https://cbrurussanga.wixsite.com/comite
 

Art. 19º - As fotografias inscritas poderão ser amplamente divulgadas pelo Comitê Urussanga e por quaisquer veículos de comunicação, sendo respeitados seus créditos/autorias.
 

Art. 20º - Nas exposições, os direitos de usos das fotografias serão transferidos ao Comitê automaticamente, sem ônus, no ato da inscrição de participação.
 

Art. 21º - Situações não previstas no Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão de Seleção.

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